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RECURSO ESPECIAL Nº 978.285 – SP (2007/0186486-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FERNANDO NETO BOITEUX E OUTRO(
S)
RECORRIDO : SOFTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
EMENTA
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IRRISÓ-
RIO – ARQUIVAMENTO SEM BAIXA – JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA
PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
1. A Medida Provisória 1.973/2000, reeditada sob o n. 2.176-79/2001
e, finalmente, convertida na Lei 10.522/2002 , autorizou o arquivamento
das euções de valor irrisório, mas não determinou a sua
extinção.
2. Arquivadas as euções, podem os valores devidos ser somados
para retomarem o curso em ações cumuladas com valores acima do
mínimo.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)