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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.285 – SP (2007/0186486-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 978.285 – SP (2007/0186486-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : FERNANDO NETO BOITEUX E OUTRO(

S)

RECORRIDO : SOFTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA

EMENTA

PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IRRISÓ-

RIO – ARQUIVAMENTO SEM BAIXA – JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA

PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.

1. A Medida Provisória 1.973/2000, reeditada sob o n. 2.176-79/2001

e, finalmente, convertida na Lei 10.522/2002 , autorizou o arquivamento

das euções de valor irrisório, mas não determinou a sua

extinção.

2. Arquivadas as euções, podem os valores devidos ser somados

para retomarem o curso em ações cumuladas com valores acima do

mínimo.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 978.285 – SP (2007/0186486-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-978-285-sp-2007-0186486-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024