STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.826 – SC (2007/0191227-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/16/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 977.826 – SC (2007/0191227-9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO

ITAJAI LTDA/

ADVOGADO : DARCI NORTE REBELO JÚNIOR

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.

CAUÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. É lícito ao contribuinte, antes do ajuizamento da eução fiscal,

oferecer caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o

objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de

eução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedente

da Seção.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.826 – SC (2007/0191227-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-977-826-sc-2007-0191227-9-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025