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RECURSO ESPECIAL Nº 977.826 – SC (2007/0191227-9)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RECORRIDO : EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO
ITAJAI LTDA/
ADVOGADO : DARCI NORTE REBELO JÚNIOR
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
CAUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. É lícito ao contribuinte, antes do ajuizamento da eução fiscal,
oferecer caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o
objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de
eução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedente
da Seção.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).