STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961.961 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961.961 – SP

(2007/0249474-6)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : MARIA APARECIDA LEITE ALVAREZ E

OUTRO

ADVOGADO : MARIA APARECIDA LEITE ALVAREZ

AGRAVADO : BANCO BANORTE S/A

ADVOGADO : LUIZ FERNANDO HOFLING E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO

DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL.

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO

NA INSTÂNCIA ESPECIAL.

1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação

do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não

conhecimento do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar

pela completa formação do instrumento. Precedentes.

2. Eventuais vícios na formação do instrumento devem ser sanados na

instância de origem, sendo vedada sua regularização nesta instância

especial.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 961.961 – SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-961-961-sp-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024