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RECURSO ESPECIAL Nº 977.481 – SP (2007/0202805-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : NAIARA PELLIZARRO DE LORENZI CANCELLIER
E OUTRO(S)
RECORRIDO : ROGÉRIO LUZ NAVES
ADVOGADO : JOAQUIM DE CARVALHO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA. VERBA RECEBIDA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.
GRATIFICAÇÃO POR DEMISSÃO. APLICAÇÃO.
1. As verbas auferidas por ocasião da rescisão de contrato de trabalho
a título de “indenização especial” (gratificações, gratificações por
liberalidade e por tempo de serviço) são passíveis da incidência de
imposto de renda
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).