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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.481 – SP (2007/0202805-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 977.481 – SP (2007/0202805-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZARRO DE LORENZI CANCELLIER

E OUTRO(S)

RECORRIDO : ROGÉRIO LUZ NAVES

ADVOGADO : JOAQUIM DE CARVALHO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA

CAUSA. VERBA RECEBIDA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.

GRATIFICAÇÃO POR DEMISSÃO. APLICAÇÃO.

1. As verbas auferidas por ocasião da rescisão de contrato de trabalho

a título de “indenização especial” (gratificações, gratificações por

liberalidade e por tempo de serviço) são passíveis da incidência de

imposto de renda

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.481 – SP (2007/0202805-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-977-481-sp-2007-0202805-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 07 set. 2024