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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.447 – SP (2007/0203452-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 977.447 – SP (2007/0203452-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MILLS DO BRASIL ESTRUTURAS E SERVIÇOS

LTDA

ADVOGADO : LUIZ OTÁVIO PINHEIRO BITTENCOURT

E OUTRO(S)

RECORRIDO : MUNICÍPIO DE BARUERI

PROCURADOR : PRISCILLA OKAMOTO E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO

POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO

MAIS CINCO”. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DIVERGÊNCIA

NOTÓRIA. APELO PROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça entendeu aplicável a regra prescricional

prevista no Decerto 20.910/32 para o caso de ação de repetição de

indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação.

2. É notório o dissídio entre o acórdão recorrido e a jurisprudência

deste Superior Tribunal, o que recomenda a flexibilização do rigor

formal exigido para a demonstração da divergência, a fim de que se

alcance o seu objetivo, que é a prevalência da jurisprudência dominante

nesta Corte. Precedentes: EREsp 64.465/SP, Corte Especial,

Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teiira, DJ 06.04.1998; AgRg no

REsp 766.833/SP, desta relatoria, DJ 12.12.2005; AgRg no REsp

905.466/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 21.09.2007.

3. Nos tributos lançados por homologação, o prazo para a propositura

da ação de repetição de indébito será de dez anos a contar do fato

gerador, se a homologação for tácita (tese dos “cinco mais cinco”).

Precedentes: EREsp 435.835/SC, Rel. p/ acórdão Min. José Delgado,

DJ 04.06.2007; REsp 946.871/SP, desta relatoria, DJ 27.08.2007;

REsp 760.322/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 28.03.2007;

AgRg no REsp 782.557/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ

17.05.2007.

4. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 977.447 – SP (2007/0203452-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-977-447-sp-2007-0203452-1-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024