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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.231 – MG (2007/0166974-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 974.231 – MG (2007/0166974-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA

NACIONAL

RECORRIDO : LATICÍNIOS SERRABELLA LTDA

ADVOGADO : JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. VIOLAÇÃO

DO ART. 535, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEI N.

8.212/91. EXIGIBILIDADE. FUNRURAL. INEXIGIBILIDADE.

COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. LEIS N. 9.032/95 E 9.129/95.

1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada no

acórdão embargado, devem ser os embargos declaratórios rejeitados,

sem que isso importe em violação do preceito inscrito no art. 535, I

e II, do CPC.

2. A contribuição para o Incra não foi suprimida pela Lei n. 8.212/91.

Precedentes.

3. A contribuição para o Funrural foi extinta com o advento da Lei n.

7.787/89.

3. Em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição

declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal,

fica afastada, por completo, a limitação à compensação, qualquer que

seja a data do pagamento indevido.

4. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 20 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.231 – MG (2007/0166974-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-974-231-mg-2007-0166974-2-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 07 set. 2024