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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.226 – SC (2007/0188122-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 974.226 – SC (2007/0188122-6)

R

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E

OUTRO(S)

RECORRIDO : GETÚLIO SOARES E OUTROS

ADVOGADO : JOVENIL DE JESUS ARRUDA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO FGTS CORREÇÃO

MONETÁRIA ÍNDICES EXIGIBILIDADE ART. 741, PARÁGRAFO

ÚNICO, DO CPC MP 2.164-40 DEFICIÊNCIA NA

FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS DECLARATÓRIOS ( SÚMULA

211/STF) HONORÁRIOS ALEGAÇÕES GENÉRICAS (SÚMULA

284/STF) AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 211/STJ

ART. 7º DA LC 110/01 TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE

PROCURADORES POSSIBILIDADE FORMULÁRIO DE COR AZUL

AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL FORMULÁRIO DE COR

BRANCA FUNDAMENTO INATACADO.

1. Incide a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando

a recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a

alegada violação do dispositivo legal apontado, limitando-se a tecer alegações

genéricas e, também, quando o recurso especial suscita tese a ser apreciada pelo

STJ mas dei de indicar o dispositivo legal violado.

2. Aplica-se o enunciado da Súmula 211/STF quando o Tribunal a quo

não emite juízo de valor sobre tese veiculada no especial, a despeito de terem

sido opostos embargos declaratórios.

3. O art. 741, parágrafo único, do CPC (com a redação dada pela MP

2.164-40/2001) não se aplica às sentenças transitadas em julgado antes da sua

entrada em vigor, o que ocorreu em 24/08/2001.

4. Ausência de interesse recursal da CEF quanto à homologação dos

termos de adesão de cor azul, já que tal pleito restou atendido pelo Tribunal de

origem.

5. Restando inatacado fundamento adotado pelo Tribunal a quo, não se

conhece da tese em torno da homologação dos termos de adesão de cor branca.

Ausência de pressuposto recursal genérico.

6. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 974.226 – SC (2007/0188122-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-974-226-sc-2007-0188122-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026