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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 973.900 – RS (2007/0178127-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 973.900 – RS (2007/0178127-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO : AECKERLE ELETRO INDUSTRIAL LTDA –

MASSA FALIDA

ADVOGADO : ENILCE ARACI PACHALY LUBBE

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍ-

VIDA ATIVA. ART. 135, III, DO CTN. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA

DOMINANTE. SÓCIOS. INCLUSÃO. LEGITIMIDADE

PASSIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.

1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135 do CTN não

está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas

à comprovação das demais condutas nele descritas: prática de atos

com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

2. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é título eutivo que goza de

presunção de certeza e liquidez. Não compete ao Judiciário limitar tal

presunção, que, embora relativa, deve prevalecer até a impugnação do

sócio, a quem é facultado o ajuizamento de embargos à eução.

3. A possível falta de correspondência entre o que o título formal

aparenta ser e o que ele efetivamente é constitui matéria a ser invocada

em sede de embargos, que, se recebidos, impedirão, até o seu

julgamento, os atos eutivos.

4. Recurso especial provido parcialmente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 973.900 – RS (2007/0178127-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-973-900-rs-2007-0178127-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 12 set. 2024