STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 964.481 – SP (2007/0149376-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 964.481 – SP (2007/0149376-6)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : AGROPECUÁRIA MARÓSTICA LTDA

ADVOGADO : GENESIO CORREA DE MORAES FILHO

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS

DO DEVEDOR. ART. 511, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 211/STJ.

1. “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da

oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a

quo” (Súmula 211/STJ).

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 964.481 – SP (2007/0149376-6), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-964-481-sp-2007-0149376-6-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 13 out. 2024