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RECURSO ESPECIAL Nº 964.481 – SP (2007/0149376-6)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : AGROPECUÁRIA MARÓSTICA LTDA
ADVOGADO : GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS
DO DEVEDOR. ART. 511, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
1. “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a
quo” (Súmula 211/STJ).
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).