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RECURSO ESPECIAL Nº 963.770 – CE (2007/0008402-2)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E
OUTRO
RECORRIDO : DEFEL – DEOLINDO FERRAGENS LTDA
ADVOGADO : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
1. Viola o art. 535, II, do CPC o acórdão proferido em embargos de
declaração que dei de sanar omissão relevante apontada pela embargante.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 04 de setembro de 2007.