STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 960.236 – DF (2007/0098185-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 960.236 – DF (2007/0098185-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : NILTON CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

S/C

ADVOGADO : MARCELO RAMOS CORREIA E OUTRO(

S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART.

535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. COFINS. LEI COMPLEMENTAR

70/91. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96.

MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁ-

LISE POR ESTA CORTE.

1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no

sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a

prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter eminado

individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido,

adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo

integral a controvérsia.

2. Na assentada do dia 26.4.2006, a Primeira Seção, julgando o

AgRg no REsp 728.754/SP, de relatoria da Exma. Min. Eliana

Calmon, em votação unânime, afastou a possibilidade de o Superior

Tribunal de Justiça emitir juízo de valor acerca da legitimidade

da revogação da isenção prevista na Lei Complementar

70/91 pela Lei 9.430/96, à consideração de que se trata de

matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal

Federal.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 960.236 – DF (2007/0098185-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-960-236-df-2007-0098185-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026