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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 955.557 – RS (2007/0120125-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 955.557 – RS (2007/0120125-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

SUL DETRAN RS

PROCURADOR : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E

OUTRO(S)

RECORRIDO : ELVECO ENGENHEIROS E CONSTRUTORES

LTDA

ADVOGADO : LUÍS FELIPE BARROS DA LUZ E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – EXIGÊNCIA

DO PAGAMENTO DA MULTA COMO PRESSUPOSTO DA

RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO RETIDO POR FORÇA DE MEDIDA

ADMINISTRATIVA.

1. Em matéria de aplicação de sanções administrativas a aplicação do

Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97 tem ensejado controvérsias,

merecendo sistematização a partir do entendimento expresso

na jurisprudência do STJ;

a) nos termos da Súmula 127/STJ, não é lícito condicionar a renovação

de licença de veículo ao pagamento de multa, antes da

notificação;

b) também não é lícito a retenção o veículo como forma de coagir o

proprietário do veículo a pagar a pena de multa;

c) diferente é a hipótese de apreensão do veículo, como modalidade

autônoma de sanção, contemplada no art. 262 caput e parágrafos do

CTB,em que a retenção do veículo pode prolongar-se até que sejam

quitadas as multas e demais despesas decorrentes da respectiva estada

no depósito (precedentes de ambas as turmas)

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 955.557 – RS (2007/0120125-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-955-557-rs-2007-0120125-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026