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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 951.913 – SP (2007/0112575-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 951.913 – SP (2007/0112575-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : ROBERTO GEORGES RADO

ADVOGADO : VALDENEI FIGUEIREDO ÓRFÃO E OUTRO

RECORRIDO : UNIÃO

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 282/STF. INVESTIGAÇÃO DE

CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA

7/STJ.

1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos

legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a

incidência da Súmula 282 do STF.

2. É vedado o reeme de matéria fático-probatória em sede de

recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 951.913 – SP (2007/0112575-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-951-913-sp-2007-0112575-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024