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RECURSO ESPECIAL Nº 950.558 – RJ (2007/0108013-8)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : NEUZA MARIA ORLANDO
ADVOGADO : HUMBERTO PESSOA PAES PINTO E OUTRO
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : TATIANA P F WAJNBERG E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VERBAS RESCISÓRIAS
PAGAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DIVERSAS.
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados
confrontados cuidam de situações fáticas diversas.
2. Recurso especial não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).