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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 948.367 – RJ (2007/0101683-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 948.367 – RJ (2007/0101683-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : ANACLETO DE MENEZES BRANDÃO

ADVOGADO : JOSÉ PERICLES COUTO ALVES E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CESAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA DOS

ANISTIADOS POLÍTICOS. ISENÇÃO. PRECEDENTES.

1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de reconhecer a

isenção de Imposto de Renda sobre os valores referentes à aposentadoria

dos anistiados políticos.

2. “São isentos do pagamento de impostos de renda sobre os proventos

de aposentadoria os anistiados políticos beneficiados pela Lei

n. 6.683/1979. Precedentes: MS n. 9.587/DF, Primeira Seção, relator

Ministro Francisco Falcão; MS n. 10.561/DF, Primeira Seção, relator

Ministro Luiz Fux; e MS n. 10.640/DF, Primeira Seção, Relatora

Ministra Denise Arruda.” (REsp 703.327/BA, Rel. Ministro

João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 20.02.2006).

3. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 948.367 – RJ (2007/0101683-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-948-367-rj-2007-0101683-2-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024