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RECURSO ESPECIAL Nº 948.367 – RJ (2007/0101683-2)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : ANACLETO DE MENEZES BRANDÃO
ADVOGADO : JOSÉ PERICLES COUTO ALVES E OUTRO
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CESAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA DOS
ANISTIADOS POLÍTICOS. ISENÇÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de reconhecer a
isenção de Imposto de Renda sobre os valores referentes à aposentadoria
dos anistiados políticos.
2. “São isentos do pagamento de impostos de renda sobre os proventos
de aposentadoria os anistiados políticos beneficiados pela Lei
n. 6.683/1979. Precedentes: MS n. 9.587/DF, Primeira Seção, relator
Ministro Francisco Falcão; MS n. 10.561/DF, Primeira Seção, relator
Ministro Luiz Fux; e MS n. 10.640/DF, Primeira Seção, Relatora
Ministra Denise Arruda.” (REsp 703.327/BA, Rel. Ministro
João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 20.02.2006).
3. Recurso Especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)