STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 947.257 – PR (2007/0098724-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 947.257 – PR (2007/0098724-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : LUIZ GALDINO DA SILVA E OUTROS

ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(

S)

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO DE LARA KRIEGER E

OUTRO(S)

EMENTA

FGTS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA

CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE

DE FEVEREIRO/89. PERCENTUAL 10,14% (IPC). INCIDÊNCIA.

1. Se a questão suscitada restou suficientemente apreciada nos embargos

de declaração, não há por que cogitar de ofensa ao disposto no

art. 535 do CPC.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o índice de

correção monetária dos saldos das contas de FGTS aplicável ao mês

de fevereiro de 1989 é o IPC, no percentual de 10,14%.

3. Recurso especial provido parcialmente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 947.257 – PR (2007/0098724-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-947-257-pr-2007-0098724-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024