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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.110 – PI (2007/0086610-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 945.110 – PI (2007/0086610-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : BERNARDO SANTOS TORRES E OUTRO(

S)

RECORRIDO : PLANTEK PLANEJAMENTO ASSESSORIA

E COMÉRCIO LTDA

ADVOGADO : RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE

ARAGÃO

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. REFIS. EXCLUSÃO. PUBLICAÇÃO

EM ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA E INTERNET.

NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ART. 535 DO CPC.

1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta afronta

aos princípios da Carta Magna, pois a análise de matéria de índole

constitucional é de competência elusiva da Suprema Corte, nos

termos do artigo 102 da Constituição Federal.

2. Deve ser rechaçada a argüição de negativa de prestação jurisdicional

quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira

sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.

3. É legítima a intimação do contribuinte de sua elusão do Programa

Refis por meio da internet e mediante publicação no Diário

Oficial, nos termos do art. 2º da Lei 9.964/00 c/c o art. 5º da Resolução

20/2001.

4. Recurso especial conhecido em parte e provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 945.110 – PI (2007/0086610-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-945-110-pi-2007-0086610-2-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025