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RECURSO ESPECIAL Nº 942.046 – RS (2007/0075835-6)
R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RODRIGO FRANK E OUTRO(S)
RECORRIDO : CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO
LTDA
ADVOGADO : CAROLINE APOLLO VOLPATO E OUTRO(
S)
EMENTA
IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQÜIDO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. LEI Nº 9.249/95.
“SERVIÇOS HOSPITALARES”. NÃO-ENQUADRAMENTO NO
CONCEITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Os serviços médicos de oncologia e quimioterapia, prestados em
clínicas que não comportam assistência e internação de pacientes, não
se enquadram no conceito de “serviços hospitalares” para efeito do
benefício de redução da base de cálculo do imposto de renda e da
contribuição social sobre o lucro líqüido, respectivamente, de 32%
para 8% e 12% da receita bruta mensal.
II – Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2007 (data do julgamento).
