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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 940.226 – DF (2007/0071809-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 940.226 – DF (2007/0071809-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : FRANCISCO FLÁVIO BEZERRA E OUTROS

ADVOGADO : HELDER SARAIVA DOS SANTOS E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO

– COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO

NA FONTE COM O VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO DE

AJUSTE ANUAL – POSSIBILIDADE – PRECLUSÃO – NÃOOCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência deste Tribunal tem se firmado no sentido de que

pode ser alegada pela embargante, nos embargos à eução, qualquer

questão impeditiva, modificativa e extintiva da obrigação, a teor

do art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inexiste, assim,

a preclusão quanto à verificação do esso de eução e possibilidade

de compensação, quando da apuração do quantum debeatur,

na fase de liqüidação de sentença.

2. Há possibilidade de se discutir a compensação da quantia objeto da

restituição do indébito tributário, com valores recolhidos em período

anterior, sob o mesmo título que, no caso dos autos, diz respeito ao

imposto de renda incidente sobre verbas indenizatórias, em eução

fundada em título judicial.

Recurso especial provido em parte, para afastar a preclusão e determinar

o retorno dos autos à origem para apreciação da matéria

suscitada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 940.226 – DF (2007/0071809-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-940-226-df-2007-0071809-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025