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RECURSO ESPECIAL Nº 937.798 – DF (2007/0071876-2)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : WALTER RIBEIRO BESSA E OUTRO
ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
– DESAPROPRIAÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS
MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS – NÃO-IMPUGNAÇÃO –
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO – AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ.
1. Inviável análise de tese sobre matéria decidida pelo Tribunal de
origem por fundamento que não foi impugnado no recurso especial.
Ausência de pressuposto recursal genérico.
2. Impossibilidade de esta Corte se pronunciar sobre questões que não
foram analisadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de
embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento. Súmula
211/ STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)