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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.798 – DF (2007/0071876-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 937.798 – DF (2007/0071876-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : WALTER RIBEIRO BESSA E OUTRO

ADVOGADO : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

– DESAPROPRIAÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS

MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS – NÃO-IMPUGNAÇÃO –

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO – AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ.

1. Inviável análise de tese sobre matéria decidida pelo Tribunal de

origem por fundamento que não foi impugnado no recurso especial.

Ausência de pressuposto recursal genérico.

2. Impossibilidade de esta Corte se pronunciar sobre questões que não

foram analisadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de

embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento. Súmula

211/ STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 937.798 – DF (2007/0071876-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-937-798-df-2007-0071876-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024