STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 914.896 – MG (2007/0003715-7), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/18/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 914.896 – MG (2007/0003715-7)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

RECORRIDO : ANTONIO FELIPE ZEITUNE

ADVOGADO : LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA

E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530,

DO CPC. LEI N.º 10.352/2001. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA,

EM APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE MÉRITO, JULGA EXTINTO

O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.

DOUTRINA E PRECEDENTES.

1. Na sistemática da Lei n.º 10.352/2001, que deu nova redação ao

art. 530 do CPC, não cabem embargos infringentes contra acórdão

que, por maioria, extingue o processo sem eminar o mérito, ainda

que tenha sido de mérito a sentença de primeiro grau. Precedentes:

REsp n.º 503.073/MG, 4ª T., Min. Sálvio de Figueiredo Teiira, DJ

de 06.10.2003; REsp n.º 612.313/SC, 2ª T., Min. João Otávio de

Noronha, DJ de 10.05.2004; REsp n.º 627.927/MG, 3ª T., Min. Nancy

Andrighi, DJ de 21.06.2004; REsp n.º 860.052/SC, 4ªT., Min. Jorge

Scartezzini, DJ de 30.10.2006; REsp n.º 554.170/SE, 5ª T., Min.

Arnaldo Esteves Lima, DJ de 27.11.2006.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki (votovista)
os Srs. Ministros Denise Arruda e José Delgado.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux (RISTJ, art.
162, § 2º, primeira parte).
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Francisco
Falcão, Relator.
Brasília, 26 de junho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 914.896 – MG (2007/0003715-7), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-914-896-mg-2007-0003715-7-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 03 out. 2024