—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 909.198 – PR (2006/0271137-0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
– CNA E OUTROS
ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
RECORRIDO : HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : ERALDO FERREIRA DE LIMA
EMENTA
DIREITO SINDICAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RURAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT.
NECESSIDADE.
1. A publicação de editais, em conformidade com o art. 605 da CLT,
deve preceder ao recolhimento da contribuição sindical, em respeito
ao princípio da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa
do contribuinte.
2. “Conquanto o Diário Oficial seja veículo oficial da informação,
não é, necessariamente, o jornal de maior circulação na localidade
abrangida pela cobrança da contribuição sindical, motivo pelo qual a
publicação nele realizada não supre a exigência legal” (AgRg no Ag
640.347/PR, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 30.05.05).
3. A falta de notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo torna
o crédito inexistente no aspecto formal, sendo o pedido juridicamente
impossível. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira
Seção.
4. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).
