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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 909.021 – RN (2006/0267517-9), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/17/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 909.021 – RN (2006/0267517-9)

R

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : ISAAC VALE RABELO TEIXEIRA

ADVOGADO : MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ E

OUTRO(S)

RECORRENTE : THIAGO VALE RABELO TEIXEIRA

ADVOGADO : MARCUS ALANIO MARTINS VAZ E

OUTRO(S)

RECORRENTE : FRANCISCO AUGUSTO PEREIRA

ADVOGADO : MARCUS ALANIO MARTINS VAZ

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 121, § 2º,

INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA

RESTABELECIDA PELO E. TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTAÇÃO.

CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.

I – Resta devidamente fundamentada a decisão do e. Tribunal a quo que

determinou o restabelecimento da prisão cautelar, com a expressa menção à

situação concreta que se caracteriza pela conveniência da instrução criminal,

tendo em vista a notícia nos autos de que as testemunhas, que poderão ser

ouvidas na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, estariam se sentido

intimidadas diante de certas condutas praticadas pelos recorrentes (Precedentes).

II – Por outro lado, a análise dos elementos fáticos ocorrentes na

hipótese, com o fito de determinar a revogação da custódia cautelar dos

recorrentes, importa, em princípio, na incidência da Súmula nº 07 – STJ

(Precedentes).

Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça,, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 909.021 – RN (2006/0267517-9), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-909-021-rn-2006-0267517-9-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024