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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 902.548 – SP (2006/0230457-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/16/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 902.548 – SP (2006/0230457-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : MGM MECÂNICA GERAL E MÁQUINAS

LTDA

ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO S. CAETANO E OUTROS

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : ANNA CLÁUDIA PELLICANO E OUTROS

REPR.POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRÓ-LABORE. PRESCRIÇÃO.

ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as

questões suscitadas foram fundamentada e suficientemente decididas.

2. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o

prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10

(dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese

dos “cinco mais cinco”), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação,

se esta for expressa.

3. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 27 de fevereiro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 902.548 – SP (2006/0230457-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-902-548-sp-2006-0230457-4-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024