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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 900.524 – RS (2006/0241152-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 900.524 – RS (2006/0241152-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CARLOS EDUARDO DOS REIS

ADVOGADO : JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA

RECORRIDO : DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS

DE RODAGEM

PROCURADOR : SUZANA FORTES DE CASTRO RAUTER E

OUTRO(S)

RECORRIDO : EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTE E

CIRCULACAO S A EPTC

ADVOGADO : JANINE LUEHRING GIONGO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁ-

RIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ADOTADO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DE TRÂNSITO.

INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.

FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.

APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA

284/ STF.

1. A falta do adequado cotejo analítico entre o acórdão impugnado e

os paradigmas – nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo

único, do CPC, e, 255, §§ 1º e 2º, do RI/STJ – enseja o não conhecimento

do Recurso Especial.

2. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na

sua fundamentação não permitir a eta compreensão da controvérsia”

(Súmula 284/STF).

3. Recurso Especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu
do Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 900.524 – RS (2006/0241152-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-900-524-rs-2006-0241152-4-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 06 set. 2024