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RECURSO ESPECIAL Nº 900.304 – SP (2006/0047876-3)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCOS NARCHE LOUZADA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : INDÚSTRIA GRÁFICA SORCIBRA LTDA
ADVOGADO : MARLI FARIAS M CORDEIRO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO
MONETÁRIA. NOVA CITAÇÃO. ART. 730, DO CPC.
NÃO APLICAÇÃO.
1. No caso de precatório complementar referente à correção monetária
do débito principal, basta a intimação do devedor para, querendo,
impugnar o cálculo, não cabendo citação para oposição de
novos Embargos.
2. Precedentes: REsp 730.333/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ
30.04.2007, AgRg no REsp 884.953/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão,
DJ 12.04.2007, REsp 354.357/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes
de Barros, Corte Especial, DJ 26.05.2003.
3. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)