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RECURSO ESPECIAL Nº 894.625 – RN (2006/0229823-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO : DOMINGOS XAVIER NETO
ADVOGADO : ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
– SENTENÇA QUE DEIXA DE SE PRONUNCIAR
SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXISTÊNCIA
DE ERRO MATERIAL – VIOLAÇÃO DO ART. 463 DO CPC QUE
SE AFASTA.
1. Incorre em erro material sentença que se omite quanto à fição da
verba honorária.
2. Acórdão que, à vista da omissão, corrige o erro material. Ofensa ao
art. 463 do CPC que se afasta.
3. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)