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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 894.625 – RN (2006/0229823-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 894.625 – RN (2006/0229823-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRIDO : DOMINGOS XAVIER NETO

ADVOGADO : ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

– SENTENÇA QUE DEIXA DE SE PRONUNCIAR

SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXISTÊNCIA

DE ERRO MATERIAL – VIOLAÇÃO DO ART. 463 DO CPC QUE

SE AFASTA.

1. Incorre em erro material sentença que se omite quanto à fição da

verba honorária.

2. Acórdão que, à vista da omissão, corrige o erro material. Ofensa ao

art. 463 do CPC que se afasta.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 894.625 – RN (2006/0229823-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-894-625-rn-2006-0229823-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025