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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 884.439 – DF (2006/0196890-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 884.439 – DF (2006/0196890-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ALBERICO MOREIRA QUERIDO FILHO E

OUTROS

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA REGINA A M PEREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– IMPOSTO DE RENDA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

– SISTEMÁTICA DAS LEIS 7.713/88 E 9.250/95 –

PRESCRIÇÃO – VERBA HONORÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA

– JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 282.

1. Considera-se deficiente a fundamentação quando o recurso especial

não indica as razões pelas quais entende violado o dispositivo indicado.

Aplicável o teor da Súmula 284/STF.

2. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF quando o Tribunal a

quo não emite juízo de valor sobre tese veiculada no especial.

3. Entendimento firmado pelo acórdão, na linha da jurisprudência

desta Corte, no sentido da não-incidência de imposto de renda sobre

valores relativos ao resgate das contribuições e aos benefícios da

complementação de aposentadoria decorrentes de contribuições pagas

na vigência da Lei 7.713/88.

4. Sobre os benefícios correspondentes às complementações recebidas

na vigência da Lei 9.250/95, contudo, deve incidir a eção, porque

ao contribuinte foi permitido deduzir da renda bruta os valores dessas

contribuições.

5. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte, provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 884.439 – DF (2006/0196890-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-884-439-df-2006-0196890-4-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024