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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 884.060 – RJ (2006/0196886-4), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 884.060 – RJ (2006/0196886-4)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : ANTONIO DJALMA MONTEIRO DE CASTRO

DE RESENDE E OUTROS

ADVOGADO : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA.

PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os EREsp 435.835/SC,

adotou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento

por homologação, o prazo para pleitear a restituição do que foi

indevidamente pago somente se opera quando decorridos cinco

anos, contados a partir do fato gerador, acrescidos de mais cinco

anos, computados desde o termo final do prazo atribuído à Fazenda

Pública para aferir o valor devido referente à eção – tese

dos “cinco mais cinco” -, independentemente de se tratar de

tributo cuja inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Supremo

Tribunal Federal ou através de resolução do Senado.

2. Os participantes que contribuíram para a formação de fundo

de entidade de previdência privada durante a vigência da Lei

7.713/88 têm o direito de não se sujeitarem à incidência de Imposto

de Renda sobre o resgate de benefícios, proporcionalmente

às contribuições efetuadas no período da citada lei, cujo ônus

tenha sido da pessoa física.

3. Recurso especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 884.060 – RJ (2006/0196886-4), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-884-060-rj-2006-0196886-4-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025