STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 880.827 – BA (2006/0142496-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 880.827 – BA (2006/0142496-1)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : MARIA AUGUSTA LIMA

ADVOGADO : SAMUEL CORDEIRO FAHEL E OUTRO(S)

RECORRIDO : UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR

– UCSAL

ADVOGADO : LUIZ WALTER COELHO FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA

AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. LESÃO

GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 558, PARÁGRAFO

ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO.

I – Embora o artigo 520, IV, do CPC, disponha que a apelação será

recebida unicamente no efeito devolutivo quando interposta de sentença

que decidir processo cautelar, em situações como a presente, na

qual a decisão proferida na ação cautelar tem cunho satisfativo (transferência

de universidade), faz-se de rigor a utilização da previsão

contida no artigo 558, parágrafo único, do CPC, evitando-se a perda

de objeto do processo principal e a cristalização da lesão para a

entidade pública. Precedentes: REsp nº 195442/PR, Rel. Min. FRANCISCO

FALCÃO, DJ de 10/04/2006, REsp nº 351.772/SP, Rel. Min

GARCIA VIEIRA, DJ de 18/03/2002 e REsp nº 178072/SP, Rel. Min.

SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 03/11/1998.

II – Recurso improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 880.827 – BA (2006/0142496-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-880-827-ba-2006-0142496-1-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 25 jun. 2026