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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 862.487 – PB (2006/0126106-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 862.487 – PB (2006/0126106-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

RECORRIDO : MARIA DO CARMO TAVARES DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO : MARKYLLWER NICOLAU GÓES

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO

PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VISTORIA. ESBULHO

COMPROVADO.

1. A pretensão do recorrente de que os documentos trazidos aos autos

não são suficientes para demonstrar o esbulho reconhecido pelo acórdão

recorrido demanda o reeme de provas, com nova apreciação do

conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, nos

termos do enunciado da Súmula 7/STJ.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 862.487 – PB (2006/0126106-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-862-487-pb-2006-0126106-5-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 10 fev. 2025