STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 856.415 – RS (2006/0118414-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 856.415 – RS (2006/0118414-5)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTRO(

S)

RECORRIDO : RUBENI GONÇALVES OLIVEIRA

ADVOGADO : ANDRÉ ERNANI BORTOLOTTI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. LEGITIMIDADE

DAS TRANSAÇÕES FIRMADAS PELO AUTOR,

SEM A PARTICIPAÇÃO DE SEU ADVOGADO, VISANDO AO

PAGAMENTO, PELA CEF, DOS COMPLEMENTOS DE CORREÇÃO

MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS.

1. Impende reconhecer a legalidade, a validade e a eficácia do

acordo extrajudicial firmado entre o autor e a CEF, com a assinatura

do termo de adesão desse trabalhador às condições de

crédito previstas na Lei Complementar 110/2001, devendo-se garantir

a sua eução, independentemente da assistência dos advogados

das partes na avença.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 856.415 – RS (2006/0118414-5), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-856-415-rs-2006-0118414-5-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025