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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 856.018 – PI (2006/0116003-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 856.018 – PI (2006/0116003-5)

R

RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

RECORRENTE : F C DA C (INTERNADO)

ADVOGADO : ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR –

DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PIAUÍ

EMENTA

ECA. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DO MENOR DE

ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA UNIDADE DE CUMPRIMENTO

DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PEDIDO PREJUDICADO. VINTE E UM

ANOS COMPLETOS. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. ART. 121, § 5º, DA

LEI 8.072/90. RECURSO PREJUDICADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS

CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O fato de o menor infrator ter completado 21 (vinte e um) anos prejudica a

pretensão relativa à sua transferência a estabelecimento destinado ao

cumprimento de medida socioeducativa e impõe sua liberação compulsória, nos

termos do art. 121, § 5º, do ECA.

2. Recurso especial prejudicado. Habeas corpus concedido de ofício para

declarar extinta a medida socioeducativa, determinando a imediata liberação do

recorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, concedendo “Habeas
Corpus” de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 856.018 – PI (2006/0116003-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-856-018-pi-2006-0116003-5-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024