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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.316 – CE (2006/0136375-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 853.316 – CE (2006/0136375-2)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANIELLE MENEZES EVANGELISTA

FLORENCIO E OUTRO(S)

RECORRIDO : R CHAGAS E COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : DANIELA SABOYA PERINA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COISA

JULGADA CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA OMISSÃO: OFENSA AO

ART. 535 DO CPC.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem deixou de analisar alegação de

ofensa à coisa julgada por entender que a questão estava preclusa, uma vez que

decidida pelo juízo de 1º grau.

2. Inexistência de contradição, mas omissão quanto à tese de que as

questões de ordem pública, dentre as quais se inclui a coisa julgada, não estão

sujeitas à preclusão.

3. Viola o art. 535 do CPC acórdão que dei de se pronunciar sobre

questão oportunamente suscitada e que, se eminada, poderia, em tese, levar o

julgamento a um resultado diverso do ocorrido.

4. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de abril de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.316 – CE (2006/0136375-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-853-316-ce-2006-0136375-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025