STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.160 – PR (2006/0135295-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 853.160 – PR (2006/0135295-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : PRATIC SIDER AUTOMOÇÃO PARA CARRETAS

LTDA

ADVOGADO : VALDINEI SANTOS SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO

CTN. SÚMULA 7/STJ.

1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN

não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária,

mas à configuração das demais condutas nele descritas: práticas de

atos com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou

estatutos. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção do STJ.

2. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente

à dissolução irregular da sociedade, configurando, assim, a responsabilização

dos gerentes se, para tanto, faz-se necessário reeminar

os elementos fático-probatórios colacionados ao feito. Inteligência da

Súmula n. 7/STJ.

3. Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 853.160 – PR (2006/0135295-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-853-160-pr-2006-0135295-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025