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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 852.902 – SP (2006/0113007-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 852.902 – SP (2006/0113007-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MARCIA REGINA CAVICHIA

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS FORASTIERI E OUTRO(S)

RECORRIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP

ADVOGADO : FÁBIO ANTÔNIO MARTIGNONI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 535 DO CPC.

ARGÜIÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚ-

MULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA

7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SEMELHANÇA FÁ-

TICA. COTEJO ANALÍTICO.

1. Não merece conhecimento o recurso especial fulcrado em alegação

genérica ao artigo 535 do Digesto Processual Civil.

2. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na

sua fundamentação não permitir a eta compreensão da controvérsia”

(Súmula 284/STF).

3. “A pretensão de simples reeme de prova não enseja recurso

especial” (Súmula 7/STJ).

4. Resta prejudicada a alegação de divergência jurisprudencial nas

hipóteses em que o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico

nem demonstra a similitude fática entre os acórdãos confrontados,

conforme prescrição dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do

RISTJ.

5. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 852.902 – SP (2006/0113007-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-852-902-sp-2006-0113007-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 out. 2024