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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 848.113 – RS (2006/0110272-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 848.113 – RS (2006/0110272-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(

S)

RECORRIDO : G P DOS S

REPR. POR : D P

ADVOGADO : VERA REGINA ALVES ADEGAS – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTROS

INTERES. : MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO

PROCURADOR : KATIA REGINA STOCKER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART.

535, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO.

BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE.

ART. 461, § 5º, DO CPC.

1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as

questões suscitadas, ainda que implicitamente, foram eminadas no

acórdão embargado.

2. É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas

públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável,

como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana

e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no

art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil deve ser interpretada de

acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido,

inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos.

3. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 848.113 – RS (2006/0110272-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-848-113-rs-2006-0110272-2-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 08 jan. 2025