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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 839.000 – RJ (2006/0081871-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 839.000 – RJ (2006/0081871-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : CLÍNICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA LTDA

ADVOGADO : MURILO VOUZELLA DE ANDRADE E

OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANDRÉA VIVACQUA CORRÊA DE OLIVEIRA

PUGLIESE E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.

JULGAMENTO DO MANDAMUS. PERDA DE OBJETO DO

RECURSO ESPECIAL MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO

QUE JULGOU AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O DEFERIMENTO

DA LIMINAR.

1. Com a prolação de sentença na ação mandamental originária,

revela-se a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra

o deferimento da liminar concedida no início da lide.

2. Recurso especial prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 839.000 – RJ (2006/0081871-6), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-839-000-rj-2006-0081871-6-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 11 set. 2024