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RECURSO ESPECIAL Nº 839.000 – RJ (2006/0081871-6)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : CLÍNICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA LTDA
ADVOGADO : MURILO VOUZELLA DE ANDRADE E
OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANDRÉA VIVACQUA CORRÊA DE OLIVEIRA
PUGLIESE E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
JULGAMENTO DO MANDAMUS. PERDA DE OBJETO DO
RECURSO ESPECIAL MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO
QUE JULGOU AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O DEFERIMENTO
DA LIMINAR.
1. Com a prolação de sentença na ação mandamental originária,
revela-se a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra
o deferimento da liminar concedida no início da lide.
2. Recurso especial prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).