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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 814.072 – SP (2006/0020149-5), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 814.072 – SP (2006/0020149-5)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SÃO PAULO

RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : DÉBORA PEREZ TERENCIO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚ-

BLICA. DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO.

IMPLEMENTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS

(PROJETO CINGAPURA). UTILIZAÇÃO DE ÁREAS LIVRES.

ÁREAS NÃO CONSIDERADAS COMO VERDES. AUTONOMIA

DO MUNICÍPIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. A simples indicação do dispositivo tido por violado, sem referência

com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do

recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ: “Inadimissível recurso

especial quanto à questão que, a despeito da oposição de

embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”

2. In casu, o Tribunal a quo, a despeito de ter sido provocado,

mediante oposição de embargos de declaração, nada mencionou a

respeito dos dispositivos tidos por violados (arts. 17 e 22 da Lei

6.766/79), consoante se infere do voto-condutor do acórdão recorrido

às fls. 351/356, posteriormente integrado pelos embargos de declaração

às fls. 368/369.

3. Ad argumentandum tantum, ainda que ultrapassado o óbice da

Súmula 211/STJ, melhor sorte não assiste ao Recorrente, notadamente

porque a questio iuris atinente ao eventual prejuízo urbanístico advindo

da desafetação de áreas públicas, mediante a edição de lei

municipal, para a implementação de plano habitacional, cognominado

“Projeto Cingapura”, foi solucionada pelo Tribunal local à luz de

aspectos fáticos, insindiáveis em sede de recurso especial, ante a

incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes desta Corte: AgRg na MC

n.º 11.110/MG,DJU de 27/03/2006; AgRg na MC n.º 5.631/DF, DJU

de 17/11/2003).

4. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 814.072 – SP (2006/0020149-5), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-814-072-sp-2006-0020149-5-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024