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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 807.656 – RS (2006/0003180-1), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 807.656 – RS (2006/0003180-1)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ CARLOS COSTA LOCH E OUTRO(

S)

RECORRIDO : BAYARD BARCELLOS MUNHOZ E COMPANHIA

LTDA

ADVOGADO : JOÃO OLIVIER SALIBA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO

FISCAL. ADESÃO AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

DO TRIBUTO E SEUS ACESSÓRIOS. INCLUSÃO

DE VALOR DE MULTA NÃO-TRIBUTÁRIA NO PARCELAMENTO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. A multa que não guarda conexidade com os tributos sujeitos ao

REFIS, mas inerentes à infração fiscal autônoma, insindicável nesta

Corte, não se subsume ao referido programa (Precedente: REsp n.º

671.845/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 06/03/2006)

2. In casu, noticiam os autos que a empresa ora recorrida, apresentou

embargos à eução fiscal promovida em seu desfavor pela ora

recorrente, aduzindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do

feito eutivo em razão de sua adesão ao REFIS e sua ilegitimidade

passiva ad causam para responder pela multa do Imposto de Importação,

vez, que na qualidade de prestadora de serviços de transporte

de passageiros, não teria qualquer participação no ilícito fiscal

que originou o débito eqüendo (transporte irregular de maços de

cigarro oriundos do Paraguai e introduzidos clandestinamente em

território nacional).

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Egrégia
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de agosto de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 807.656 – RS (2006/0003180-1), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-807-656-rs-2006-0003180-1-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 03 out. 2024