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RECURSO ESPECIAL Nº 805.469 – RJ (2005/0211343-9)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MARCELLO SAYÃO LOBATO
ADVOGADO : RENATO NORDI
RECORRIDO : BRR FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO : FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN
E OUTRO(S)
EMENTA
Processo civil. Recurso especial. Embargos de declaração interpostos
perante o Tribunal de origem. Omissões aptas, em tese, para a modificação
da conclusão do acórdão recorrido. Ausência de apreciação.
– Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em
que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos
de declaração, omite-se no eme de questões pertinentes para a
resolução da controvérsia.
Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).