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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 805.129 – SP (2005/0210458-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 805.129 – SP (2005/0210458-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FOTOIMPRESS POSTAIS E ARTSGRÁFICAS

LTDA

ADVOGADO : DOROTI FÁTIMA CRUZ BURATTI E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : FABÍOLA TEIXEIRA SALZANO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE

– INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535

DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA

284/STF) – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA

282/STF).

1. Não há ofensa ao art. 535, II do CPC, se com a solução alvitrada

o Tribunal a quo não tem, necessariamente, que deliberar sobre os

dispositivos legais suscitados nos embargos de declaração.

2. É inviável o recurso especial destituído de razões que se destinem

a atacar o fundamento específico do acórdão recorrido.

3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial por

qualquer das alíneas (Súmulas 282/STF e 211/STJ).

4. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se

extrair do acórdão recorrido deliberação sobre as teses jurídicas em

torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se

possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão

de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação

da legislação federal.

5. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 805.129 – SP (2005/0210458-0), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-805-129-sp-2005-0210458-0-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025