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RECURSO ESPECIAL Nº 748.931 – SP (2005/0077098-9)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS E OUTRO(
S)
RECORRIDO : SANTA CLARA INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO
SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE.
1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN
não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária,
mas à configuração das demais condutas nele descritas: práticas de
atos com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
estatutos. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção do STJ.
2. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).
