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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 748.931 – SP (2005/0077098-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 748.931 – SP (2005/0077098-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : SANTA CLARA INDÚSTRIA DE PRODUTOS

ALIMENTÍCIOS LTDA

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO

SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN. JURISPRUDÊNCIA

DOMINANTE.

1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN

não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária,

mas à configuração das demais condutas nele descritas: práticas de

atos com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou

estatutos. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção do STJ.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 748.931 – SP (2005/0077098-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-748-931-sp-2005-0077098-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 26 abr. 2026