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RECURSO ESPECIAL Nº 723.601 – SP (2005/0017920-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
ADVOGADO : LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
RECORRIDO : RASSIM DIBE
ADVOGADO : PAULO DE TARSO COLOSIO
EMENTA
TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – AUSÊNCIA
DE NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – SÚMULA
7/STJ.
1. Inviável a apreciação de recurso especial que demanda o revolvimento
do conteúdo fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula
7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)