STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 723.601 – SP (2005/0017920-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 723.601 – SP (2005/0017920-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE BEBEDOURO

ADVOGADO : LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR

RECORRIDO : RASSIM DIBE

ADVOGADO : PAULO DE TARSO COLOSIO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – AUSÊNCIA

DE NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – SÚMULA

7/STJ.

1. Inviável a apreciação de recurso especial que demanda o revolvimento

do conteúdo fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula

7/STJ.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 723.601 – SP (2005/0017920-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-723-601-sp-2005-0017920-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 13 out. 2024