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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 721.944 – AL (2005/0017651-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 721.944 – AL (2005/0017651-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : INCOFUSBOM – INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE FUMOS SUPERBOM LTDA

ADVOGADO : BENILDO DOS SANTOS E OUTRO

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RAQUEL TERESA MARTINS PERUCH

BORGES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA: INADEQUABILIDADE

DA VIA ELEITA – IPI – APROVEITAMENTO DE

CRÉDITOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E

REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.

1. O mandado de segurança, segundo jurisprudência desta Corte (Primeira

Seção), pode ser usado com efeito declaratório tão-somente

(tese jurídica sobre a qual guardo reservas) e por isso, não havendo

discussão de valores, não se pode dizer que o provimento judicial

estaria produzindo efeitos pretéritos. Daí porque se afasta a incidência

da Súmula 271/STF.

2. Pedido formulado na inicial no sentido de garantir-se a compensação

de valores recolhidos a título de IPI, relativamente às parcelas

apuradas através de notas fiscais e planilhas anes à inicial,

com débitos do próprio imposto ou outro tributo administrado pela

Secretaria da Receita Federal. Questionamento por parte do impetrado

quanto às operações realizadas e a valores.

3. Impropriedade da via eleita.

4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 721.944 – AL (2005/0017651-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-721-944-al-2005-0017651-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026