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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 711.561 – PR (2004/0178528-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 711.561 – PR (2004/0178528-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : FÁBIO FERREIRA DO AMARAL E OUTRO

ADVOGADO : JOAQUIM MUNHOZ DE MELLO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : RODONORTE – CONCESSIONÁRIA DE

RODOVIAS INTEGRADAS S/A

ADVOGADO : ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE

CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE

TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. ESTADO DO PARANÁ E

CONCESSIONÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 588, §

5º, DO CC/16. ACÓRDÃO REGIONAL JULGADO COM BASE

EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.

NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

SÚMULA 126/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

PREJUDICADA.

1. A ilegitimidade passiva do Estado do Paraná e da concessionária

da rodovia foi reconhecida com base em fundamentos constitucional

(CF/88, art. 37, § 6º) e infraconstitucional (CC/1916, arts. 588, § 5º,

e 1.527). Os recorrentes, contudo, não interpuseram recurso extraordinário

(CF/88, art. 102, III, a) para impugnar o fundamento constitucional

autônomo e suficiente, por si só, para manter o acórdão

local.

2. “É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido

assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer

deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não

manifesta recurso extraordinário” (Súmula 126/STJ). Precedentes.

3. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma,
por maioria, vencidos os Srs. Ministros José Delgado e Luiz Fux, não
conheceu do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Sustentaram oralmente o Dr.
Joaquim Munhoz de Mello, pela parte recorrente, e o Dr. Romeu
Felipe Bacellar Filho, pela parte recorrida Rodonorte – Concessionária
de Rodovias Integradas S/A.
Brasília (DF), 19 de junho de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 711.561 – PR (2004/0178528-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-711-561-pr-2004-0178528-2-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 13 abr. 2026