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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 709.725 – PR (2004/0175351-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 709.725 – PR (2004/0175351-4)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : RENTAUTO LOCADORA DE VEÍCULOS

ADVOGADO : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO

RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ADVOGADO : CLÁUDIO SOCCOLOSKI E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO

ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

SÚMULA 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ISSQN.

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. MANDADO DE

SEGURANÇA. SITUAÇÃO CONCRETA E LEI EM TESE.

DISTINÇÕES.

1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os

dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial

atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282 do STF.

2.

É entendimento sedimentado o de não haver omissão no

acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não

etamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a

controvérsia posta. Precedentes.

3. O mandado de segurança contra lei em tese é o que tem

por objeto o ato normativo abstratamente considerado, ou seja,

“…quando a impetração nada indica, em concreto, como

representativo de ameaça de lesão à esfera jurídica do

impetrante” (STF, RE 99.416/SP, Primeira Turma, Min. Rafael

Mayer, DJ de 22.04.1983). No caso, entretanto, a norma

impugnada constitui mero fundamento do pedido e não seu

objeto, havendo, portanto, indicação de situação individual e

concreta a ser tutelada.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,

parcialmente provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado, Francisco Falcão e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 709.725 – PR (2004/0175351-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 03/26/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-709-725-pr-2004-0175351-4-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-03-26-2008/ Acesso em: 08 out. 2024