STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 704.967 – SC (2004/0155268-7), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 04/23/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 704.967 – SC (2004/0155268-7)

RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

RECORRIDO : MÁRIO JOSÉ GONZAGA PETRELLI FILHO

E OUTRO

ADVOGADO : GUILHERME SCHARF NETO E OUTRO(S)

RECORRIDO : DOMINGOS DEITOS E OUTRO

ADVOGADO : RODRIGO ROBERTO DA SILVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO

CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. ÁREA

DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEFICIÊNCIA

RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA

DE SIMILITUDE.

1. Não se conhece de recurso especial pela alínea a quando o

dispositivo apontado como violado não contém comando capaz

de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência,

por analogia, da orientação contida na Súmula 284/STF.

2. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 125 Brasília, quarta-feira, 23 de abril de 2008

do recurso especial pela alínea c deve ser devidamente

demonstrada, conforme as exigências dos arts. 541, parágrafo

único, do CPC e 255 do RISTJ. No caso dos autos, não há

similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria,
não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Teori
Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs.
Ministros Denise Arruda, José Delgado (voto-vista) e Francisco Falcão.
Brasília (DF), 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 704.967 – SC (2004/0155268-7), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-704-967-sc-2004-0155268-7-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 15 jun. 2026