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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 692.938 – SP (2004/0135446-5), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 692.938 – SP (2004/0135446-5)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RECORRENTE : ARNALDO BIANCHI E OUTROS

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

DECISÃO MONOCRÁTICA. PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE.

1 – Decisão singular de relator não se presta a cumprir a missão de

paradigma, com vistas a comprovar dissídio jurisprudencial. Precedentes

iterativos.

2 – Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator. Impedido o Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 692.938 – SP (2004/0135446-5), Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-692-938-sp-2004-0135446-5-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 28 jun. 2026