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RECURSO ESPECIAL Nº 692.938 – SP (2004/0135446-5)
R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE : ARNALDO BIANCHI E OUTROS
ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE.
1 – Decisão singular de relator não se presta a cumprir a missão de
paradigma, com vistas a comprovar dissídio jurisprudencial. Precedentes
iterativos.
2 – Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Ministro
Relator. Impedido o Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 18 de dezembro de 2007. (data de julgamento)
