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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 667.409 – RS (2004/0084241-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 667.409 – RS (2004/0084241-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA ROLT E OUTRO(S)

RECORRENTE : UTILFÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE FERTILIZANTES LTDA

ADVOGADO : CLÁUDIO NUNES DA SILVA E OUTRO(S)

RECORRIDO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSOS ESPECIAIS

PRINCIPAL E ADESIVO – IPI – APROVEITAMENTO DE CRÉ-

DITOS RELATIVOS A IPI PAGO NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

DE EMBALAGEM UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE

PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

– AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA

282/STF – VIOLAÇÃO DO ART. 535, I DO CPC: INEXISTÊNCIA

– SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: SÚMULA 7/STJ.

1. Descabe ao STJ analisar, em sede de recurso especial, questão

decidida pelo Tribunal de origem sob o fundamento elusivamente

constitucional.

2. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF quando o Tribunal de

origem não emite juízo de valor sobre as teses trazidas no especial.

3. Como o recurso da empresa é adesivo, segue este a sorte do

recurso principal.

4. Recurso especial da Fazenda não conhecido, ficando prejudicado o

recurso adesivo da empresa.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça “Retificando-se a proclamação do resultado de
julgamento da sessão do dia 20/09/2007: a Turma, por unanimidade,
não conheceu do recurso da Fazenda Nacional e julgou prejudicado o
recurso adesivo da empresa , nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a).”Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro
Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília-DF, 23 de outubro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 667.409 – RS (2004/0084241-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-667-409-rs-2004-0084241-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025